A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou no dia 18 de julho a portaria 17.476 que estabelece as regras para o transporte aéreo de animais de estimação e cães-guia. Segundo o texto da agência reguladora, o transporte de animais está sujeito às regras específicas de cada companhia aérea, mas existem diretrizes gerais obrigatórias que devem ser respeitadas. Confira os detalhes da nova portaria a seguir:
Cães e gatos de porte pequeno podem viajar na cabine
O passageiro pode levar seu cão ou gato na cabine do avião, desde que atendam aos requisitos da companhia (como limite de peso, tipo de caixa de transporte e condições que o animal encontrará nessa caixa de transporte), que podem variar entre as empresas.
Por isso, sempre é bom conferir todos os requisitos antes da viagem. Para garantir a segurança de todos os passageiros em caso de turbulência ou qualquer outro incidente, esses animais devem ser acomodados em uma caixa de transporte adequada, que caiba embaixo do assento da frente.
O principal motivo é a segurança de todos os passageiros e do próprio pet. Uma caixa fora dos padrões ou um pet solto – ou mal acondicionado – pode causar diversos riscos em casos de turbulências ou situações de emergência, como a necessidade de evacuação dos passageiros. No caso de uma turbulência severa, o pet pode se deslocar e atingir outros passageiros, além de se machucar também.
Caixa de Transporte
O pet deve ser levado em uma caixa de transporte adequada, resistente, ventilada e segura. A caixa deve permitir que o animal fique em pé e se mova no espaço interno (sem bater nas paredes da caixa), sem ultrapassar as dimensões máximas definidas pela operadora.
Características para uma caixa de transporte adequada:
● Material resistente: bolsa flexível ou caixa rígida.
● Ventilação adequada: a caixa deve oferecer boa circulação de ar em todos os lados. A ventilação evita o superaquecimento e reduz o estresse.
● Travas seguras: o fechamento precisa ser firme, com travas que garantam que a porta não abra acidentalmente.
● Piso impermeável: o fundo da caixa deve ser à prova de vazamentos para evitar incidentes durante o voo.
● Conformidade com Normas das Companhias Aéreas: verifique as dimensões máximas permitidas para o transporte na cabine por sua companhia aérea, já que elas podem variar.
Animais Transportados no Porão
Animais de médio ou grande porte ou que ultrapassem os limites de peso e tamanho exigidos para o transporte na cabine devem necessariamente ser acomodados no porão.
Documentação
Para viajar em um avião (na cabine ou no porão), é necessária apresentação de Certificado Veterinário ou atestado emitido por um médico veterinário atestando a saúde do pet com prazo de validade determinado pela companhia aérea (geralmente de 10 dias). A carteira de vacinação deve estar atualizada e incluir imunização contra raiva.
A companhia aérea pode recusar o transporte de pet na cabine do avião?
Sim. A companhia aérea pode recusar o transporte na cabine se entender que isso pode colocar em risco a segurança do voo. Nestes casos, há a opção de levar o pet no porão da aeronave.
Entretanto, a companhia aérea pode se reservar o direito de não transportar o animal no porão se constatar que isso pode colocar em risco a integridade do pet, considerando o tamanho, a idade, a distância da viagem, o tempo de voo, a existência de outro animal a bordo, o horário em que o voo será realizado, ou além do estado de saúde do animal etc.
As regras mais comuns das Companhias Aéreas Brasileiras
Cada companhia aérea opera com variações em seus regulamentos. Confira os pontos principais:
● Limite de peso: geralmente o peso máximo permitido para o pet viajar na cabine é de 8 a 10 quilos (incluindo a caixa de transporte). Acima desse limite, o embarque ocorrerá no porão.
● Reservas: é necessário informar a companhia aérea com antecedência, pois o número de pets por voo é limitado tanto para o porão quanto na cabine.
● Taxas: o transporte na cabine ou no porão geralmente envolve o pagamento de uma taxa adicional, cujo valor varia de acordo com a companhia aérea e o destino.
O que diz a Abear
Para o diretor de Operação e Segurança da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Raul de Souza, a segurança é um item inegociável para as companhias aéreas e a portaria da Anac vem justamente para aperfeiçoar as normas dos voos domésticos.
“Ao estabelecer diretrizes sobre o transporte de pets, a agência reguladora aumenta o nível de segurança e deixa claro os compromissos dos passageiros e das companhias aéreas. Desse modo, além de evitar imprevistos durante o voo, os pets serão transportados com muito mais conforto e segurança”, afirma Raul.
Cuidados com seu pet
Embora seja cada vez mais comum vermos tutores viajando com seus pets, é fundamental ter em mente que certos riscos à segurança e ao bem-estar dos pets e dos demais passageiros podem surgir caso as regras não sejam seguidas.
Se o pet não se adapta à caixa de transporte, ele pode ficar estressado. Por isso, é importante que o tutor acostume o animal previamente com a caixa. Outros possíveis problemas de saúde que os animais podem enfrentar são as mudanças de pressão ou temperaturas extremas durante o voo podem oferecer riscos, principalmente para animais braquicefálicos (cães e gatos de focinho curto).
Se o seu pet for desta raça, consulte um veterinário sobre estratégias de segurança, já que algumas companhias aéreas não permitem seu transporte em razão do risco decorrentes de problemas respiratórios.
Cães-Guia e Animais de Apoio Emocional
Cães-Guia: de acordo com a legislação brasileira (Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), os cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual são permitidos na cabine de passageiros sem custo adicional, independentemente do voo ou companhia aérea. Para isso:
- É necessário apresentar um documento validando o treinamento do cão-guia.
- O animal deve estar devidamente equipado (com arreios, por exemplo) e sob controle do tutor.
- Não há necessidade de transporte em caixa, mas o cão deve permanecer aos pés do passageiro durante o voo.
Pets de Apoio Emocional
Já os pets de apoio emocional não possuem as mesmas prerrogativas legais dos cães-guia.
Saiba as regras de cada companhia aérea para transporte de pets nos links abaixo: