Medida que entrou em vigor no início do mês, visa proteger a ilha e seus habitantes

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Imagem: Youtube/ Ministerio Interior Chile

 

 

Durante a última década, o crescimento populacional em Rapa Nui tem sido apontado como o responsável pela deterioração da qualidade dos serviços básicos, gestão de resíduos, estado ambiental e poluição dos oceanos. Desta forma, com o intuito de proteger a Ilha de Páscoa e seus cidadãos, desde o dia 1º de agosto de 2018, entrou em vigor uma nova lei com requisitos para a entrada de turistas na ilha.

 

A Lei 21.070 também apresenta novos requisitos para residir em Rapa Nui. A fiscalização é feita pela Polícia de Investigações do Chile, a qual solicita o preenchimento do Formulário de Inscrição Único para Rapa Nui (FUI) no aeroporto e nos portos do continente.

 

Conheça os requisitos da nova lei para visitar Rapa Nui:

 

Requisitos para o turista viajar

 

Passagem

 

É necessário ter um bilhete de ida e volta.

 

Documento de identificação

 

Bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de viagem adequado.

 

Alojamento

 

Reserva em alojamento turístico autorizado por SERNATUR (Serviço Nacional de Turismo), ou carta de convite escrita por um residente ou pessoa pertencente ao povo Rapa Nui entregue pelo Governo. Em ambos os casos, o local de permanência deve ser credenciado.

 

Clique aqui para saber quais são as acomodações autorizadas pelo SERNATUR.

 

Período máximo de permanência

 

Qualquer pessoa chilena ou estrangeira que entre em Rapa Nui pode permanecer por um período máximo de 30 dias.

 

(Em caso de força maior ou evento fortuito, a estada pode ser prolongada pelo tempo necessário, tanto para a pessoa envolvida como para seus acompanhantes).

 

 

 

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