Janeiro e fevereiro são meses de alta temporada para viajar por conta do período de férias escolares e do carnaval. Devido aos elevados preços das passagens aéreas que são impactados pela alta do dólar e ao gasto extra para o despacho de bagagens, as viagens de ônibus acabam se tornando a opção mais econômica e atraindo muitos turistas. Mas, para a viagem acontecer tranquilamente, os usuários devem estar atentos aos seus direitos e deveres ao viajar de ônibus pelas estradas brasileiras.

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável por regulamentar e fiscalizar o setor de transporte rodoviário interestadual e prevê regras a serem cumpridas pelas empresas e pelos passageiros. Uma das regras previstas pela Agência é que, caso a bagagem seja extraviada ou danificada durante o percurso, a empresa deve indenizar o passageiro.

 

A Associação Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (ANATRIP) explica que caso ocorra o extravio de bagagem, o usuário deve registrar a reclamação em um formulário específico para este fim que deve ser fornecido pela empresa prestadora do serviço.

 

De acordo com as regras, as transportadoras indenizarão os proprietários de bagagem danificada ou extraviada no prazo de até trinta dias contado da data da reclamação, mediante apresentação do respectivo comprovante.

 

A Associação também ressalta que, caso o passageiro desista da viagem até três horas antes do horário de partida do ônibus, a transportadora é obrigada a devolver o dinheiro. Em caso de pagamento utilizando o cartão de crédito ou de débito, a empresa deve realizar o estorno.

 

No caso de utilização do cartão de crédito para a compra, o prazo para estorno é de 30 a 45 dias, já quando a compra é realizada no cartão de débito ou no dinheiro, o cliente deve ir até o guichê após 30 dias para a devolução do valor. Entretanto, a empresa tem o direito de reter 5% do valor do bilhete como forma de multa compensatória.

 

Além disso, a ANATRIP faz um alerta para que os passageiros fiquem atentos às regras estabelecidas pela ANTT que podem impedi-los de embarcar, uma delas é que é proibido viajar em estado de embriaguez. Caso o passageiro se encontre nessas condições, ele não realizará a viagem ou o motorista poderá pedir para que ele desembarque.

 

Outro ponto que os pais, parentes até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) ou tutores legais devem estar atentos são as regras para viajar com crianças e adolescentes de até 16 anos. É necessária a apresentação de certidão de nascimento ou documento com foto, além de documento do adulto, que comprove o grau de parentesco.

 

Caso a criança ou adolescente esteja acompanhada de outra pessoa que não seja parente, é necessária uma autorização judicial, que pode ser dispensada se a viagem for para cidade próxima e na mesma Unidade da Federação ou se o acompanhante for maior e estiver expressamente autorizado pelos responsáveis legais.

 

Já adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto, válido em todo território nacional.

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